Justiça de SP Determina Aborto Legal para Vítimas de ‘Stealthing’
O Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou, portanto, que o Centro de Referência da Saúde da Mulher, vinculado ao governo estadual, realize o aborto legal em casos de gravidez decorrente da retirada do preservativo sem consentimento durante o ato sexual. A prática, conhecida como “stealthing”, constitui crime desde 2009, conforme o artigo 215 do Código Penal.
Essa decisão surge em resposta a uma ação popular movida pela Bancada Feminista do PSOL, que atua na Câmara Municipal e na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Especialistas em Direito das Mulheres elogiaram amplamente a medida. Além disso, a juíza Luiza Barros Verotti, ao conceder a liminar, apontou indícios claros de que o hospital tem recusado a realização do procedimento. Essas denúncias foram, aliás, reveladas pelo jornal Folha de S. Paulo.
O Que Diz a Lei Sobre o Aborto Legal?
A legislação brasileira permite o aborto, conforme estabelecido pela lei, nos seguintes casos:
- Quando a gravidez resulta de estupro;
- Se houver risco à vida da gestante;
- Quando há diagnóstico de anencefalia do feto.
O artigo 215 do Código Penal tipifica o “stealthing” como uma violação à liberdade sexual, configurando crime quando há conjunção carnal ou ato libidinoso mediante fraude. Como resultado, a pena varia entre dois e seis anos de reclusão. Considerando isso, a juíza entendeu, por analogia, que a previsão de aborto legal para estupro também se aplica a esses casos.
Riscos e Consequências do ‘Stealthing’
A magistrada, dessa forma, destacou que a demora na implementação da medida pode resultar, de forma significativa, em gestações indesejadas e impactos graves na saúde física e mental das mulheres. Além disso, ressaltou o perigo iminente de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) decorrentes da retirada do preservativo sem consentimento.
Outro ponto relevante abordado na decisão é a necessidade de garantir que os serviços de saúde estejam adequadamente preparados para atender mulheres que passaram por essa situação. Diante disso, a Secretaria Estadual da Saúde afirmou à GloboNews que, até o momento, ainda não recebeu notificação oficial da decisão. Contudo, garantiu que cumprirá integralmente a determinação assim que for formalmente comunicada. Para acessar os serviços de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, basta procurar uma unidade de saúde habilitada e apresentar um documento com foto.
Especialistas Apoiam a Decisão
A promotora de Justiça Silvia Chakian considerou a decisão essencial para a proteção dos direitos das mulheres. Segundo ela, a lei deveria, inclusive, utilizar o termo “violência sexual” em vez de “estupro” para evitar interpretações restritivas.
“O ‘stealthing’ é um crime que viola a liberdade e a dignidade sexual da mulher. Dessa forma, o TJ-SP garantiu um direito fundamental ao determinar o aborto legal nesses casos”, afirmou a promotora.
Por outro lado, a advogada Maíra Recchia, presidente da Comissão de Advogadas Mulheres da OAB-SP, comparou a decisão às análises jurídicas que autorizaram o aborto legal em casos de fetos anencéfalos.
“Essa decisão representa, sem dúvida, um marco para os direitos reprodutivos das mulheres. Em um contexto de retrocessos, garantir esse direito se torna ainda mais essencial”, declarou a advogada.
Impactos e Desdobramentos
A decisão do TJ-SP, por fim, abre precedentes para futuras ações relacionadas a crimes sexuais que envolvam fraude. Especialistas em direito apontam que o reconhecimento do ‘stealthing’ como violência sexual reforça, assim, a necessidade de revisão e aprimoramento das leis que protegem as vítimas desse tipo de crime.
Além disso, muitas mulheres sequer percebem que foram vítimas dessa prática, o que dificulta as denúncias e a aplicação da lei. Por isso, campanhas de conscientização sobre o ‘stealthing’ e seus impactos são, de fato, essenciais para ampliar o conhecimento sobre esse crime e facilitar o acesso à justiça.
Outro aspecto relevante é o debate sobre a atuação dos hospitais e do sistema de saúde. A negativa na realização de abortos legais em casos amparados pela legislação reflete uma falha estrutural que, sem dúvida, precisa ser corrigida para garantir os direitos das mulheres.
Com essa decisão, espera-se que, finalmente, mais instituições de saúde cumpram as normas estabelecidas e que mulheres vítimas de violência sexual possam ter seu direito ao atendimento garantido sem barreiras ou entraves burocráticos.
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